quinta-feira, 22 de janeiro de 2015

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR POR COLOCAR CAIXÃO EM SALA DE REPOUSO DE FUNCIONÁRIOS


Uma rede de supermercado foi condenada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a indenizar um trabalhador em R$ 25 mil por danos morais, por ter criado uma campanha motivacional que provoca constrangimento e humilhação.

De acordo com os autos, para estimular a produtividade dos funcionários, a loja colocava na sala de repouso dos trabalhadores um caixão de papelão em frente a um espelho com os seguintes dizeres: “faleceu ontem a pessoa que impedia o seu crescimento na empresa. Você está convidado para o velório na sala de descanso (sic)”.

A empresa havia sido condenada pela 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. A empresa recorreu sob o argumento de que, em 2009, passou a utilizar uma campanha motivacional com o intuito de simbolizar a necessidade de renovação profissional dos trabalhadores.

Além disso, alegou que ser possível ter a real impressão de que a pessoa estivesse dentro de um caixão, sendo velada. Ainda considerou que não cabia indenização por danos morais por não se tratar de algo prejudicial.

Para a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora do recurso, ficou claro que a atitude da empresa não condizia com qualquer tipo de campanha de incentivo. A magistrada ainda considerou que a empresa demonstrou um comportamento “abusivo e perverso” e falta de “inteligência e entendimento sobre o significado de um dos princípios constitucionais brasileiras da sociedade: dignidade da pessoa humana, que norteia toda a organização e disciplinamento da sociedade”.

Fonte: Esplanada News 

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