Um jovem de 20 anos, do município de Miguel Calmon/BA,
aguarda em estado grave com risco de morte, que a Secretaria de Saúde do Estado
da Bahia (Sesab) faça uma transferência daquela cidade para uma unidade hospitalar
de referencia, dentro ou fora da Bahia com UTI e em preferência pública. O traslado
já foi determinado por duas vezes pela Justiça, que atendeu ao pedido de
liminar do Ministério Público estadual. As decisões do juiz submetido da
comarca, Valnei Mota Alves Souza, foram dadas nos últimos dias 16 e 28 de janeiro,
a última solicitação o aumento da multa para cada dia de descumprimento da sentença.
Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da ação, até a tarde de
sexta – feira (31) a transferência não havia sido realizada.
Conforme o relatório médico do Hospital Português de Miguel
Calmon, onde o paciente foi inicialmente atendido, o paciente apresenta déficit
neurológico, rebaixamento e alteração de consciência, febre, tosse, secreção
abundante de saliva, que poderiam ser sintoma da chamada doença de Wilson,
que também causa problemas hepáticos. O laudo solicitou no último dia 14 de
janeiro a regularização do rapaz para uma unidade de referência com capacidade
de realizar o exame para confirmar o diagnóstico e fazer o tratamento cirúrgico
necessário. Nenhuma resposta à solicitação foi dada pela Sesab, afirma o
promotor da ação, que foi protocolada naquele mesmo dia.
Diante do pedido de liminar, o juiz determinou que transferência
fosse realizada em prazo de 24 horas a contar da notificação à secretaria, que
tomou conhecimento da decisão no último dia 17. A multa diária por descumprimento
foi fixada em R$ 20 mil. No entanto a Sesab não realizou a regulação, alegando
que o juiz citou, na parte final da sentença, nome de outro paciente. Como dez
dias depois o jovem seguia sem ser transferido o promotor Pablo Almeida pediu
reforço da decisão, com aumento da multa diária. O juiz considerou insuficiente
a alegação da Sesab, já que o nome do paciente havia sido escrito corretamente
por “cinco vezes” e aumentou a multa para R$ 50 mil. Novamente o prazo dado
para transferência foi de 24 horas do recebimento da notificação.
Fonte: Ascom MP/BA
Informa: Clik Noticias
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