sábado, 1 de fevereiro de 2014

JUIZ DETERMINA QUE JOVEM COM DOENÇA GRAVE EM MIGUEL CALMON SEJA TRANSFERIDO PARA UM HOSPITAL ESPECIALIZADO E A ORDEM NÃO É COMPRIDA


Um jovem de 20 anos, do município de Miguel Calmon/BA, aguarda em estado grave com risco de morte, que a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) faça uma transferência daquela cidade para uma unidade hospitalar de referencia, dentro ou fora da Bahia com UTI e em preferência pública. O traslado já foi determinado por duas vezes pela Justiça, que atendeu ao pedido de liminar do Ministério Público estadual. As decisões do juiz submetido da comarca, Valnei Mota Alves Souza, foram dadas nos últimos dias 16 e 28 de janeiro, a última solicitação o aumento da multa para cada dia de descumprimento da sentença. Segundo o promotor de Justiça Pablo Almeida, autor da ação, até a tarde de sexta – feira (31) a transferência não havia sido realizada.

Conforme o relatório médico do Hospital Português de Miguel Calmon, onde o paciente foi inicialmente atendido, o paciente apresenta déficit neurológico, rebaixamento e alteração de consciência, febre, tosse, secreção abundante de saliva, que poderiam ser sintoma da chamada doença de Wilson, que também causa problemas hepáticos. O laudo solicitou no último dia 14 de janeiro a regularização do rapaz para uma unidade de referência com capacidade de realizar o exame para confirmar o diagnóstico e fazer o tratamento cirúrgico necessário. Nenhuma resposta à solicitação foi dada pela Sesab, afirma o promotor da ação, que foi protocolada naquele mesmo dia.

Diante do pedido de liminar, o juiz determinou que transferência fosse realizada em prazo de 24 horas a contar da notificação à secretaria, que tomou conhecimento da decisão no último dia 17. A multa diária por descumprimento foi fixada em R$ 20 mil. No entanto a Sesab não realizou a regulação, alegando que o juiz citou, na parte final da sentença, nome de outro paciente. Como dez dias depois o jovem seguia sem ser transferido o promotor Pablo Almeida pediu reforço da decisão, com aumento da multa diária. O juiz considerou insuficiente a alegação da Sesab, já que o nome do paciente havia sido escrito corretamente por “cinco vezes” e aumentou a multa para R$ 50 mil. Novamente o prazo dado para transferência foi de 24 horas do recebimento da notificação.


Fonte: Ascom MP/BA




Informa: Clik Noticias  

Nenhum comentário:

Postar um comentário