terça-feira, 14 de janeiro de 2014

COELBA É PROIBIDA DE COBRAR DÍVIDA DE ANTIGOS CLIENTES A NOVOS CONSUMIDORES


A Justiça da Bahia proibiu a Coelba de suspender a funcionamento de energia de contratos com débitos adquiridos por antigos usuários do serviço. Na ação civil pública pleiteada pela Defensoria Pública da Bahia, o órgão sustentou que a cobrança da empresa é abusiva e que viola os direitos dos consumidores.

De acordo com o defensor público Tandick Resende de Moraes Júnior, que assina a ação, a pratica se configura como abusiva, ilícita e constrange consumidores a efetuarem pagamentos indevidos, e que, por vezes, gera danos morais. Isso por que o consumidor fica sem o serviço de energia elétrica ou se submeter à imposição da Coelba.

A decisão judicial obriga a empresa a não suspender o serviço, sob pena de multa R$ 50 mil para o caso de indevida suspensão. Além disso, foi determinada a publicação de edital para informar a resolução em jornais regionais e estadual. A decisão é válida para todo o estado da Bahia e já está em vigor.

Fonte: Brumado Notícias






Informa Clik Noticias  

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